[FD_Graduação] Deliberação NPJ nº 1/2025 - requisito curricular da Prática Jurídica - alunos ingressantes em 2021 e 2022
Serviço de Graduação FD USP
sgrad.fd em usp.br
Sexta Agosto 29 16:04:41 -03 2025
Prezados/as discentes,
Boa tarde!
Seguem *INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA ALUNOS/AS INGRESSANTES EM 2021 E 2022* a
respeito do *requisito curricular da Prática Jurídica*.
*Deliberação NPJ nº 01/2025*
Informamos aos/às discentes a publicação da *Deliberação NPJ nº 01/2025*,
aprovada pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica.
Considerando que os/as ingressantes em 2021 (Turma 194) serão os/as
primeiros/as a terem de integralizar os 6 créditos-trabalho (180h) de
prática jurídica, e que ainda há elevado número de discentes sem o
cumprimento deste requisito, como demonstrado pelos levantamentos do
Serviço de Graduação e da Representação Discente, a Comissão de Graduação
deliberou, em 19 de agosto de 2025, pela adoção de um *REGIME TRANSITÓRIO,
flexibilizando excepcionalmente o procedimento para a obtenção de créditos
de prática jurídica.*
A *Deliberação NPJ nº 01/2025*, em anexo, traz as seguintes disposições:
O art. 1º determina, para fins do cumprimento do disposto no art. 25 da
Deliberação FD nº 03/2020, que *os/as ALUNOS/AS INGRESSANTES EM 2021 (Turma
194)* poderão apresentar, *EXCEPCIONALMENTE,* *documentos que comprovem a
realização do estágio em período suficiente para a obtenção dos créditos*,
como alternativa ao Termo de Rescisão ou ao Relatório Final do estágio.
Portanto, para fins de pedido de créditos de prática jurídica, serão
aceitos documentos que demonstrem de forma idônea que o/a aluno/a
da referida turma já cumpriu o tempo necessário de estágio (seis meses para
3 créditos-trabalho/90 horas, ou doze meses para 6 créditos-trabalho/180
horas), independentemente do encerramento do contrato de estágio.
O art. 2º concede um *prazo suplementar de 45 (quarenta e cinco) dias,
improrrogáveis*, contados da publicação desta Deliberação, para que *os/as
ALUNOS/AS INGRESSANTES EM 2021 (Turma 194) e 2022 (Turma 195)* apresentem,
*EXCEPCIONALMENTE*, *novo pedido de atribuição de créditos de prática
jurídica* referentes a estágios já realizados, que preencham integralmente
os requisitos da Deliberação FD nº 03/2020, mas que não tenham sido
protocolados no prazo previsto no § 1º do art. 25. Assim, *até o dia 13 de
outubro de 2025, o/a aluno/a da Turma 194 ou 195 terá a chance excepcional
de solicitar os créditos* referentes a estágio que teve seu início
devidamente regularizado e cumpriu o tempo necessário a partir do 6º
semestre, mas que não teve seu encerramento devidamente formalizado nos 30
dias previstos pela Deliberação FD nº 03/2020.
Conforme o art. 3º, a Deliberação NPJ nº 01/2025 entra em vigor na data de
sua publicação, 29 de agosto de 2025.
Recomenda-se especial atenção dos(as) discentes das Turmas 194 e 195 às
disposições aqui destacadas, de modo a assegurar a plena regularidade deste
requisito curricular, e assim, a conclusão do curso.
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