[FD_Graduação] IMPORTANTE - Alunos ingressantes de 2021 - Levantamento preliminar da prática jurídica e informações sobre ENADE

Serviço de Graduação FD USP sgrad.fd em usp.br
Sexta Agosto 22 15:44:46 -03 2025


Prezados/as alunos/as,
Boa tarde!

Seguem INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA ALUNOS(AS) INGRESSANTES EM 2021 a
respeito dos *requisitos necessários para conclusão de curso e colação de
grau*.


*1. Requisito da Prática Jurídica (NPJ)*

Informamos que foi realizado um *levantamento quantitativo preliminar
*referente
aos(às) alunos(as) ingressantes em 2021. O objetivo foi verificar o
cumprimento das *atividades de Prática Jurídica *já registradas no
histórico escolar,* requisito obrigatório* para a conclusão do curso.
Ressaltamos que essa verificação teve como base as atividades
previstas no *Regulamento
da Prática Jurídica*
<https://direito.usp.br/pca/arquivos/2ff8d398502d_regulamento-da-pratica-juridica-atualizado-em-05.05.2025.pdf>
e
sua Lista Anexa (disponíveis no site da FDUSP).

O levantamento apontou a seguinte situação:
Total de alunos analisados em relação ao NPJ
Horas / Créditos cumpridos Quantidade (%)
180h / 6 créditos 223 alunos (53,1%)
150h / 5 créditos 2 alunos (0,5%)
90h / 3 créditos 55 alunos (13,1%)
60h / 2 créditos 4 alunos (1,0%)
0 créditos 136 alunos (32,4%)
TOTAL 420 alunos (100%)

Ressalta-se que *o levantamento acima considerou tão somente o requisito da
prática jurídica*. Devem ser ainda considerados os demais requisitos
necessários para a conclusão do curso, conforme a estrutura curricular
vigente.


*2. Requisito da Exame Nacional do Desempenho dos Estudantes (ENADE)*

A partir deste ano, a USP passa a integrar o *ENADE*, que avalia o
rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos
programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o
desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento
da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes
com relação à realidade brasileira e mundial aplicado pelo INEP - Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

A participação no ENADE é *OBRIGATÓRIA para todos(as) os(as) concluintes de
2025*, e a situação de *regularidade *será registrada no Histórico Escolar.

Para o(a) aluno(a) ficar em situação *REGULAR*, e assim, colar grau, é
*NECESSÁRIO* *preencher o Questionário do Estudante E* *realizar a Prova.*

As informações detalhadas sobre a prova deverão ser consultadas diretamente
no Portal do INEP, que deve ser acessado usando a conta GOV.BR
<http://gov.br/> (https://enade.inep.gov.br/enade/#!/index). Ressalta-se
que esta edição do ENADE está normatizada principalmente na *Portaria MEC
nº 359/2025* e no *Edital INEP nº 60/2025*, entre outras normativas
disponíveis no site do INEP (
https://www.gov.br/inep/pt-br/centrais-de-conteudo/legislacao/enade)

Descrevemos a seguir uma versão resumida do cronograma:

   - *Preenchimento do Questionário do Estudante: Até 22/11/2025*
   - *Prova Teórica do ENADE: 23/11/2025*
   - *Divulgação do resultado de regularidade pelo INEP: 13/01/2026*
   - *Solicitação de dispensa: De 14/01/2026 até 06/02/2026*
   - *Análise do INEP das solicitações de dispensa: De 14/01/2026 até
   16/02/2026*
   - *Resultado final dos pedidos de dispensa *(caso haja recurso)*: Até
   20/03/2026*
   - *Regularização dos que não participaram e não pediram dispensa:
   01/08/2026*

Caso o(a) aluno(a) não compareça à prova por algum dos motivos elencados
como justificativas aceitas pelo INEP (Anexo B da Portaria MEC nº
359/2025), ele(a) só poderá *solicitar a dispensa* (ou seja, justificar sua
ausência) pelo Portal do INEP, dentro do prazo indicado, *caso tenha
devidamente preenchido o Questionário do Estudante*. É necessário
ressaltar, porém, que o INEP poderá responder a solicitação de dispensa e
assim regularizar a situação do(a) aluno(a) até o dia *16/02/2026*, o que
significa que um(a) aluno(a) nesta situação poderá não participar da
Cerimônia Oficial de Colação de Grau, a depender do dia em que ela for
agendada.

Por fim, o(a) aluno(a) que não preencher o Questionário do Estudante, ou
não realizar a Prova Teórica, ou não solicitar a dispensa em caso de
ausência justificada *só será regularizado por ato exclusivo do INEP em
01/08/2026 e não poderá concluir o curso e colar grau antes desta data.*


*3. Regime de Créditos / Estrutura Curricular Vigente*

Diante disso, solicitamos que cada estudante verifique com atenção no seu
Histórico Escolar suas pendências para a conclusão do curso, de acordo com
a estrutura curricular vigente, disponível no *Manual de Matrículas
<https://direito.usp.br/pca/arquivos/ca64c367c4e3_manual-de-maticulas-2025-2-final.pdf>*

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Repetindo, *o não cumprimento dos requisitos mencionados acima, impede o
encerramento do curso *e, consequentemente, a participação na colação de
grau.

Informamos ainda, que encaminharemos oportunamente notificação individual
aos/às os/as alunos/as que possuem pendências.


Atenciosamente,

Serviço de Graduação
Comissão de Graduação
Representação Discente

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