[FD_Graduação] TRANCAMENTO PARCIAL E EXCLUSÃO DE DISCIPLINAS

Serviço de Graduação FD USP sgrad.fd em usp.br
Sexta Fevereiro 4 15:20:47 -03 2022


   Caros Alunos e Caras Alunas

Conforme reunião de CG/FD de 11/03/2021 manteve a decisão com relação ao
Ofício Circular DVSIST-07/2021 de 22/12/2021,  para o 1º semestre de 2022,
será mantida os procedimentos, respeitando as datas do semestre vigente:

*TRANCAMENTO DE MATRÍCULA:*

- *PARCIAL*: A data limite para o trancamento parcial para o *1º semestre
de 2022 irá até 29/04/2022;*

- *TOTAL*: realizado através do formulário que está  no site da faculdade,
conforme as seguintes informação:
" Resoluções CoG. 3761/90, 3973/92 e 4811/00.
 1) Se a solicitação de trancamento total de matrícula for feita no
transcurso do período letivo, este não poderá ser autorizado se for
constatado que a pessoa já se encontra reprovada por faltas em disciplinas
cuja soma de créditos ultrapasse vinte e cinco por cento do total de
créditos de sua matrícula, observado o limite estabelecido no artigo 84 do
Regimento Geral.
 2) A soma total dos períodos de trancamento de matrícula não poderá
exceder a três anos, nas seguintes condições: a. até dois anos, sem
necessidade de justificativa; b. após o período mencionado na alínea
anterior, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente
justificada, a critério da Comissão de Graduação.
3) É vedado o trancamento total de matrícula a quem não tenha obtido pelo
menos vinte e quatro créditos em seu currículo, ressalvados os casos
excepcionais, a juízo da Comissão de Graduação.
 4) O período em que a pessoa estiver legalmente afastada, em virtude de
trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos
ao cancelamento de matrícula previsto nos incisos III e IV do parágrafo 2º
do artigo 75 e nos incisos I e II do artigo 76 do Regimento Geral.
5) Não será permitido trancamento total de matrícula para aluno(a)
reintegrado(a) (retorno ao curso de Graduação) conforme decisão da CG de 16
de setembro de 1996. ."

*EXCLUSÃO DE DISCIPLINA:*

- *Somente para disciplinas ministradas por outra unidade (optativas
livres)* desde que o aluno não tenha notas e frequências cadastradas nas
disciplinas que deseja excluir, *o prazo da solicitação é até 24/06/2022,
relacionado ao 1º semestre de 2022.*
*Enviar e-mail para retificacaofd em usp.br <retificacaofd em usp.br>.*

*OBS.: DISCIPLINAS MINISTRADAS PELA FD/USP, SOMENTE É PERMITIDO TRANCAMENTO
PARCIAL DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO.*

Não é permitido ao aluno ficar com menos de 12 créditos aulas na matrícula
no 1º semestre de 2022, a não ser que seja deferida a solicitação pela
CG/FD, em caso devidamente justificados.


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*Serviço Especializado de Graduação*
*Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo*
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